associação na organização

Parceria limitada: você precisa saber

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Parceria limitada: você precisa saber
Parceria limitada: você precisa saber
Anonim

A legislação vigente estabelece a possibilidade de realização de atividades comerciais por meio do estabelecimento de organizações com capital autorizado, divididas nas respectivas ações dos fundadores. Essas organizações podem ser criadas na forma de empresas ou parcerias de negócios, que, por sua vez, podem ser formadas em formas organizacionais e legais, como uma parceria completa e uma parceria limitada (na fé). Os recursos diretos da organização e funcionamento deste último serão discutidos abaixo.

Parceria limitada: conceito

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A parceria limitada é uma organização comercial, cujos participantes são divididos em dois grupos. O primeiro inclui entidades (chamadas de parceiros plenos) que realizam atividades comerciais em nome dos membros da equipe e são responsáveis ​​pelas obrigações dos últimos com todas as propriedades que possuem. O segundo grupo é composto por entidades (conhecidas como sócios limitados) que não participam diretamente da condução das atividades de negócios da parceria e assumem o risco de perdas potenciais causadas por esta, dentro dos valores por eles inseridos no capital de depósito dos depósitos.

Pontos-chave

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Os participantes com status de parceria plena da parceria limitada realizam suas atividades e também são responsáveis ​​pelas respectivas obrigações desta, de acordo com os padrões estabelecidos pela lei civil que rege as atividades de participação em uma parceria completa.

Indivíduos com o status de parceiros plenos têm o direito de participar de apenas uma parceria limitada. Por sua vez, as entidades participantes de uma parceria completa não têm direito a ter o status de parceiros completos no comando.

O número de participantes da parceria com o status de parceiros limitados não pode exceder vinte unidades. Se o valor indicado for excedido, a parceria limitada deverá ser transformada em uma empresa comercial durante um período de um ano. Se, no final do período indicado, a parceria não for transformada ou o número de parceiros limitados não for reduzido aos limites estabelecidos, a parceria deverá ser submetida à liquidação por meio de litígios.

As disposições da lei civil que regem as atividades de uma parceria completa podem ser aplicadas ao trabalho de uma parceria limitada, caso não entrem em conflito com os padrões legislativos, garantindo o funcionamento da parceria na fé.

Sobre a marca

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Outro requisito legal que uma parceria limitada deve atender é o nome da empresa. Este último deve ser formulado em uma das seguintes opções:

  • nomes de todos os parceiros completos com a adição da frase "parceria limitada";

  • o nome de pelo menos um parceiro completo com a adição da frase "sociedade e empresa limitadas".

No caso de o nome de um colaborador ser incluído no nome da empresa, este adquire o status de parceiro completo.

Memorando de associação

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A criação e as atividades subseqüentes de uma parceria limitada são realizadas de acordo com as disposições do memorando de associação, assinado por todas as pessoas com status de parceiros plenos.

Além do disposto no art. 52 do Código Civil da Federação Russa, um contrato de parceria limitado deve incluir as seguintes informações:

  • condições que determinam a quantidade e composição do capital social;

  • a quantidade de ações de capital pertencentes a cada um dos parceiros completos;

  • o procedimento para alterar este último;

  • a composição, bem como o calendário e o procedimento segundo os quais as contribuições são feitas;

  • responsabilidade por violação do procedimento mencionado;

  • o valor total de contribuições feitas por entidades com status de investidor.

Responsabilidade limitada da parceria

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Conforme estipulado pelas disposições legislativas, o comandante é responsável por suas obrigações com todos os bens que possui. No caso de este último não ser suficiente para cobrir a dívida com obrigações, os credores têm o direito de apresentar seus requisitos a todos os parceiros plenos, e a qualquer um deles.

Um parceiro pleno, sem o status de fundador de uma parceria limitada, é responsável pelas obrigações (que surgiram antes da sua entrada no último) na mesma medida que todos os outros parceiros completos.

Um parceiro de pleno direito que abandonou uma parceria limitada é responsável pelas obrigações deste último, que apareceram antes de sua partida, na mesma medida com todos os outros participantes. O prazo de responsabilidade do referido parceiro é de dois anos, calculado a partir do momento da aprovação do relatório sobre as atividades realizadas pela parceria no ano em que a alienação ocorreu.