política

Tipos do estado e seus tipos como base das características legais

Tipos do estado e seus tipos como base das características legais
Tipos do estado e seus tipos como base das características legais
Anonim

O estado como um fenômeno jurídico é estudado por cientistas de diferentes perspectivas. Mas o mais significativo deles são os tipos e formas do estado. O estudo deles é dedicado a este estudo.

Tipos de estado em termos da abordagem da formação

Por um longo tempo, a tipologia dos estados, considerada fundamental na literatura russa, os dividiu em cinco tipos principais: posse de escravos, oriental, feudal, burguesa e socialista. A base dessa classificação foi a formação econômica.

O tipo oriental foi baseado na agricultura irrigada.

O estado de posse de escravos era caracterizado pelo poder ilimitado do monarca e daqueles próximos a ele. Ao mesmo tempo, escravos e membros pobres da sociedade eram vistos como ferramentas.

O estado feudal basicamente contava com a propriedade da terra. Assim, o poder do Estado estava concentrado nas mãos daqueles que possuíam terrenos e tinha o direito de dispor deles a seu critério.

O terceiro tipo já era o estado burguês, que preferia recorrer a uma formação baseada no direito de propriedade dos meios de produção. Ao mesmo tempo, o poder gradualmente adquiriu o caráter de triunvirato, surgiram os direitos civis e, como resultado, nominalmente a igualdade de oportunidades.

O quarto tipo é um estado socialista que nega o direito de propriedade como tal por causa de sua inutilidade. O poder pertence e é exercido por cada cidadão, sem prejuízo dos outros. Esse tipo foi reconhecido como utopia.

Apesar da validade suficiente dessa divisão em tipos de estado, a abordagem da formação está sujeita a críticas merecidas. A identificação como o único verdadeiro fator econômico do desenvolvimento não abrange todos os países existentes e, portanto, vale a pena levar em consideração a abordagem civilizacional.

Tipos de estado em termos da abordagem civilizacional de Toynbee

Segundo ele, o estado como fenômeno deve ser considerado sob várias perspectivas: cultural, histórica, religiosa, etc. Com base nessa classificação, foram identificados tipos de estados baseados em valores culturais. Seu número total é de 26 formações estaduais únicas, entre as quais há cristãos orientais e ocidentais, egípcios, sumérios, europeus ocidentais e outros.

Infelizmente, essa abordagem cometeu o mesmo erro da formação, a saber: uma certa unilateralidade dos fatores de avaliação. Portanto, os tipos de estado derivados de sua base só podem ser percebidos como auxiliares.

Em defesa de ambos os sistemas, deve-se notar que recentemente a maioria dos juristas tende a combinar as duas abordagens em suas pesquisas.

A forma do estado - elementos constituintes

O estado pode ser caracterizado não apenas em termos de seu tipo, mas também em forma. Por sua vez, a forma do estado é uma combinação de três elementos principais: o regime estadual, a divisão administrativa e a forma de governo. No entanto, os tipos de estados são em sua maioria subdivididos com base apenas na primeira característica, a saber, o regime político. Nesse caso, os tipos democrático e não democrático devem ser levados em consideração.

Nesse sentido, os seguintes tipos de estados são distinguidos:

- totalitário - no qual um determinado partido domina;

- autoritário - construído sobre o domínio de uma pessoa;

- democrático - reconhecendo o poder do povo como o valor mais alto;

- liberal - o mais alto grau de liberdade na atividade econômica e política.

Note-se que nem todas as espécies podem ser caracterizadas pela presença de seu próprio tipo. Portanto, é impossível correlacionar o tipo de escravo com a visão totalitária, ou a forma liberal com a civilização árabe.

Os argumentos apresentados acima sugerem que os tipos e formas do estado desempenham um papel significativo em sua caracterização.